Resolução CGSN nº 17, de 08 de agosto de 2007
(Publicado(a) no DOU de 10/08/2007, seção , página 61)  

Altera a Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, que dispõe sobre a opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).

(Revogado(a) pelo(a) Resolução CGSN nº 156, de 29 de setembro de 2020)
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) no uso da competência que lhe confere a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, resolve:
Art. 1º O § 5º do art. 7º da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 5º Excepcionalmente, para as opções efetuadas durante os meses de julho e agosto de 2007, a verificação de que trata o inciso II do § 3º deverá ser realizada: swap_horiz
I - até o dia 27 de agosto de 2007, relativamente às opções efetuadas em julho; swap_horiz
II - até o dia 10 de setembro de 2007, relativamente às opções efetuadas em agosto." swap_horiz
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO RICARDO DE SOUZA CARDOSO Presidente do Comitê Substituto
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.