Resolução CGREFIS nº 15, de 27 de junho de 2001
(Publicado(a) no DOU de 28/06/2001, seção , página 24)  

Altera Resolução CG/Refis Nº 6, de 18 de agosto de 2000.

O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL, constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS Nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida na Lei Nº 9.964, de 10 de abril de 2000 e no Decreto Nº 3.431, de 24 de abril de 2000, resolve:
Art. 1º O art. 6º da Resolução CG/Refis Nº 6, de 18 de agosto de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º....................................................
§ 1º A desistência de que trata este artigo produz os mesmos efeitos da exclusão de ofício, previstos no art. 15 e 16 do Decreto Nº 3.431, de 2000, e será considerada a partir da data do pedido de exclusão. swap_horiz
§ 2º Os pagamentos porventura efetuados no período compreendido entre a data do pedido de exclusão e a data da publicação do ato do Comitê Gestor que efetivar a exclusão solicitada serão utilizados na liquidação do saldo consolidado dos débitos incluídos no Refis ou no parcelamento a ele alternativo." swap_horiz
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL Secretário da Receita Federal ALMIR MARTINS BASTOS Procurador-Geral da Fazenda Nacional FRANCISCO FERNANDO FONTANA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.