Resolução CGSN nº 12, de 23 de julho de 2007
(Publicado(a) no DOU de 25/07/2007, seção , página 48)  

Dispõe sobre a Instituição Financeira Centralizadora de que trata a Resolução CGSN nº 11, de 5 de julho de 2007.

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), no uso da atribuição que lhe confere a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, resolve:
Art. 1º Fica a Secretaria da Receita Federal do Brasil autorizada a firmar o contrato de que trata o art. 22 da Resolução CGSN nº 11, de 23 de julho de 2007, com o Banco do Brasil S.A., desde que atendidos os requisitos previstos nos arts. 20 e 21 dessa Resolução e que haja interesse e concordância por parte daquela instituição financeira.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID Presidente do CGSN
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.