Ato Declaratório Executivo Cofis nº 1, de 28 de janeiro de 2011
(Publicado(a) no DOU de 01/02/2011, seção , página 106)  

Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008, declara:
Art. 1º Ficam os estabelecimentos industriais envasadores de bebidas, abaixo relacionados, obrigados à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 1º de fevereiro de 2011. Nome Empresarial

Nome Empresarial

CNPJ

Cidade

UF

Ambev Brasil Bebidas Ltda

73.082.158/0063-24

São Luís

MA

Mais Sabor Indústria e Comércio de Bebidas do Piauí Ltda

12.620.998/0001-06

Teresina

PI

Art. 2º Ficam os estabelecimentos industriais envasadores de bebidas, abaixo relacionados, desobrigados da utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 1º de fevereiro de 2011. Nome Empresarial

Nome Empresarial

CNPJ

Cidade

UF

Fratelli Vita Bebidas S.A.

73.626.293/0024-87

São Luís

MA

Mercury Bebidas Ltda

03.376.517/0001-78

Te r e s i n a

PI

Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANTONIO ZOMER
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.