Ato Declaratório Executivo Cotec nº 1, de 21 de janeiro de 2011
(Publicado(a) no DOU de 24/01/2011, seção , página 17)  

Dispõe sobre o cadastramento de usuários externos no Sistema e-Dmov.

O COORDENADOR-GERAL SUBSTITUTO DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 166, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 04 de março de 2010, e tendo em vista o disposto no Instrução Normativa RFB nº 1.082, de 8 de novembro de 2010, declara:
Art. 1º O cadastramento dos usuários externos para fins de acesso ao Sistema e-Dmov observará o disposto neste Ato Declaratório Executivo (ADE), sem prejuízo do cumprimento das demais obrigações estabelecidas na Instrução Normativa RFB nº 1.082, de 8 de novembro de 2010.
Art. 2º A documentação para cadastramento do responsável e do representante legal no Sistema e-Dmov poderá ser apresentada em qualquer unidade aduaneira da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
§ 1º O cadastramento será realizado na unidade aduaneira onde foram apresentados os documentos instrutivos, constituídos pelo "Formulário de Cadastramento Inicial e Atualização de Responsáveis e Representantes Legais", constante do anexo II da Portaria SRF nº 885, de 23 de maio de 2003, e pela cópia autenticada do documento de identificação do usuário.
§ 2º O cadastramento dos responsáveis legais e representantes dos usuários externos no Sistema e-Dmov no respectivo perfil obedecerá aos procedimentos de segurança estabelecidos na Portaria SRF nº 885, de 2003.
§ 3º A apresentação dos documentos previstos no § 1º deste artigo e o cumprimento dos arts. 3º e 4º deste ADE tem os mesmos efeitos da execução dos passos 2, 3, 4 e 5 dos procedimentos para cadastramento inicial e atualização de responsáveis e representantes legais, com acesso via certificação digital, previstos no Anexo I da Portaria SRF nº 885, de 2003.
Art. 3º Para efeitos dos procedimentos e requisitos estabelecidos na Portaria SRF nº 885, de 2003, considera-se representante legal a pessoa física que conste como procuradora do usuário externo mediante procuração eletrônica específica para acesso ao Sistema e-Dmov.
§ 1º Entende-se por usuário externo o responsável legal ou representante de empresas de transportes de valores, de empresas transportadoras internacionais, de instituições que atuam com câmbio no país ou que realizam operações de importação e exportação de ouro ativo financeiro ou instrumento cambial, servidores do Departamento da Polícia Federal e servidores do Banco Central do Brasil, conforme disposto na Portaria Coana nº 29, de 09 de dezembro de 2010.
Art. 4º Os servidores da RFB em exercício na repartição aduaneira, responsáveis pelo credenciamento, certificarão as informações prestadas pelo usuário externo através do Cadastro CNPJ e do perfil "consulta" ao Sistema procuração eletrônica - Sistema PROCRFB-P.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO CRUVINEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.