Resolução CGITR nº 5, de 25 de junho de 2009
(Publicado(a) no DOU de 26/06/2009, seção , página 32)  

Altera a Resolução CGITR nº 1, de 13 de maio de 2008.

O COMITÊ GESTOR DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (CGITR) no uso das competências que lhe confere o art. 1º do Decreto nº 6.433, de 15 de abril de 2008, alterado pelo Decreto nº 6.621, de 29 de outubro 2008, e pelo Decreto nº 6.770, de 10 de fevereiro de 2009, e nos termos do Regimento Interno aprovado pela Resolução CGITR nº 1, de 13 de maio de 2008, resolve:
Art. 1º O caput e o inciso I do art.15 do Regimento Interno aprovado pela Resolução CGITR nº 1, de 13 de maio de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - um Secretário Executivo, a ser designado pelo Secretário da Receita Federal do Brasil (RFB)" (NR) swap_horiz
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Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LINA MARIA VIEIRA Presidente do Comitê
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.