Resolução
CGITR
nº 4, de 17 de dezembro de 2008
(Publicado(a) no DOU de 19/12/2008, seção , página 18)
"Designa servidor para integrar a Secretaria-Executiva do CGITR."
O COMITÊ GESTOR DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (CGITR), no uso das competências que lhe conferem a Lei nº 11.250, de 27 de dezembro de 2005, o Decreto nº 6.433, de 15 de abril de 2008, alterado pelo Decreto nº 6.621, de 29 de outubro de 2008, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGITR nº 1, de 13 de maio de 2008, resolve:
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.