Ato Declaratório Executivo Conjunto CotecCorat nº 1, de 11 de fevereiro de 2004
(Publicado(a) no DOU de 19/02/2004, seção 1, página 17)  

Dispõe sobre a emissão de comprovante de arrecadação na página da Secretaria da Receita Federal na Internet, por meio de atendimento no Receita 222.

(Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo Conjunto Corat Cotec nº 2, de 07 de novembro de 2006)
O COORDENADOR-GERAL DE TECNOLOGIA E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 2º da Instrução Normativa SRF nº 222, de 11 de outubro de 2002, declaram:
Art. 1º A Secretaria da Receita Federal disponibilizará, por meio da Internet, no endereço , comprovantes de arrecadações efetuadas em Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), Documento de Arrecadação do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Darf-Simples) e Documento para Depósitos Judiciais ou Extrajudiciais à Ordem e à Disposição da Autoridade Judicial ou Administrativa Competente (DJE).
Art. 2º Os comprovantes de que trata este ato somente produzirão efeitos mediante confirmação de autenticidade no endereço .
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
Vitor Marcos Almeida Machado Coordenador-Geral de Tecnologia e Segurança da Informação Michiaki Hashimura Coordenador-Geral de Administração Tributária
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.