Ato Declaratório Executivo Conjunto
Cotec
/ Corat
nº 1, de 11 de fevereiro de 2004
(Publicado(a) no DOU de 19/02/2004, seção 1, página 17)
Dispõe sobre a emissão de comprovante de arrecadação na página da Secretaria da Receita Federal na Internet, por meio de atendimento no Receita 222.
(Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo Conjunto Corat Cotec nº 2, de 07 de novembro de 2006)
O COORDENADOR-GERAL DE TECNOLOGIA E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 2º da Instrução Normativa SRF nº 222, de 11 de outubro de 2002, declaram:
Art. 1º A Secretaria da Receita Federal disponibilizará, por meio da Internet, no endereço , comprovantes de arrecadações efetuadas em Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), Documento de Arrecadação do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Darf-Simples) e Documento para Depósitos Judiciais ou Extrajudiciais à Ordem e à Disposição da Autoridade Judicial ou Administrativa Competente (DJE).
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.