Parecer Normativo
CST
nº 244, de 05 de agosto de 1970
(Publicado(a) no DOU de 03/09/1970, seção 1, página 0)
Legalização consular de lista de bens, incluindo automóvel, pertencente a estrangeiro que transfere seu domicílio para o Brasil, por haver casado com cidadão brasileiro ou imigrante aqui radicado.
03 - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO
03.04 - BAGAGEM
03.04.99 - OUTRAS
A legalização consular de lista de bens de estrangeiro que transfere seu domicílio para o Brasil está prevista no § 1º e seguintes do art. 3º, do Decreto nº 61.324, de 11.9.67. 2. Nesse diploma legal não há restrição alguma a motivos determinantes de tal transferência.
2. Nesse diploma legal não há restrição alguma a motivos determinantes de tal transferência. 3. Dessa forma, desde que o outro cônjuge, como tal, não se tenha valido do benefício invocado, nada obsta a que se proceda, no caso, nessa conformidade, obedecidas as demais disposições pertinentes, estabelecidas no referido decreto.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.