Parecer Normativo
CST
nº 187, de 27 de julho de 1970
(Publicado(a) no DOU de 22/09/1970, seção 1, página 0)
O direito de consultar sobre interpretação da legislação tributária só pode ser exercido pelo contribuinte diretamente interessado na solução de caso pessoal ou pelas entidades de classe.
As consultas relativas à interpretação da legislação tributária deverão ser formuladas pelo próprio contribuinte interessado na solução do seu caso pessoal e não devem versar sobre hipóteses e sim sobre problemas com existência real.
Não estão alcançadas por essa norma as entidades de classe de qualquer âmbito, quando focalizem problemas reais de seus associados.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.