Parecer Normativo
CST
nº 156, de 16 de julho de 1970
(Publicado(a) no DOU de 13/08/1970, seção 1, página 0)
Origem de mercadoria. País de origem é aquele onde houver sido produzida ou, no caso de mercadoria resultante de material ou mão-de-obra de mais de um país, aquele onde houver recebido transformação substancial (art. 9º, de D.L. nº 37/66).
03 - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO
03.11 - DESPACHO ADUANEIRO
"Art. 9º - Respeitados os critérios decorrentes do ato internacional de que o Brasil participe, entender-se-á por país de origem da mercadoria aquele onde houver sido produzida ou, no caso de mercadoria resultante de material ou mão-de-obra de mais de um país, aquele onde houver recebido transformação substancial."
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.