Parecer Normativo CST nº 147, de 15 de julho de 1970
(Publicado(a) no DOU de 13/08/1970, seção 1, página 0)  

Não mais vigente a proibição de importar automóvel constante do art. 4º da Lei nº 2410, de 29/1/1955 (Portaria GB-101, de 24/4/70) o mesmo acontece com a disposição igual contida no § 9º art. 3º do Dec. nº 61 324/67.
03. - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO

Nos termos do art. 4º da Lei nº 2 410, de 29 de janeiro de 1 955, foi proibida a importação, a qualquer título, de automóveis de valor superior a US$ 3.500,00.
2. Nessa conformidade, os regulamentos pertinentes repetiram a disposição em apreço e, entre aqueles, o que foi aprovado pelo Decreto nº 61 324, de 11 de setembro de 1967, cujo § 9º do art. 3º contempla a espécie.
3. Entretanto, a Portaria GB-101, de 20 de abril último, declara que não está em vigor a proibição de importar automóvel a que se refere o art. 4º, da Lei nº 2 410/55 citada.
4. Ora,. se a proibição regulamentar de importar automóveis de valor superior a US$ 3.500,OO é mera decorrência de limitação legal declarada não vigente pela superior autoridade, "ipso facto" carece de vigência a disposição a respeito constante do § 9º do art. 3º do Decreto nº 61 324/67.
A consideração superior.
S.L.T.N. 29/6/70
ALBERTO MANOEL DE VASCONCELLOS A.F.T.F.
Aprovo.
Publique-se e, a seguir, encaminhem-se cópias:
a) ao Departamento Consular e de Imigração do Ministério das Relações Exteriores, tendo em vista o ofício DCN/123/845.15(00) (42); e
b) às SS.RR.R.F. para conhecimento e ciência dos demais órgãos interessados.
COORDENAÇÃO DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO EM 14/7/70
WALDYR PIRES DE AMORIM Chefe D.L.J.
Comentários em 17/07/2006
1. Teor do Parecer superado.
2. Legislação superveniente sobre o assunto é clara quanto à inexistência de proibição de importação de veículo novo.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.