Parecer Normativo
CST
nº 62, de 11 de junho de 1970
(Publicado(a) no DOU de 19/06/1970, seção 1, página 0)
Restituição de imposto de importação correspondente a mercadoria a ser industrializada para exportação posterior - Condições requeridas - Dec. nº 53 967, de 17.6.64.
03. - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO
03.22. - "DRAW BACK"
A aplicação do regime de "draw back" sob a forma de restituição do imposto de importação é prevista no art. 3º, "c", do Dec. nº 53 967, de 16 de junho de 1964.
2. Os arts. 13 a 15 desse diploma legal estabelecem as condições para essa restituição, como se vê abaixo:
I - comprovação do desembaraço aduaneiro da mercadoria importada, utilizada na produção de outra exportada posteriormente;
III - comunicação do interessado ao chefe da repartição fiscal -antes de exportar -dizendo que se habilitará ao regime de "draw back", para efeito de conferência especial a que, por isso, se submeterá a mercadoria.
V - até 180 (cento e oitenta) dias a partir do embarque da mercadoria o interessado deverá requerer o "draw back" - restituição do tributo - à autoridade fiscal, mediante juntada de comprovantes da natureza e quantidade dos produtos de origem estrangeira utilizados na fabricação das mercadorias exportadas.
3. O valor do imposto a ser restituído será calculado com base em declaração de importação registrada até 180 dias antes da exportação (§ 3º do arte 14).
4. O prazo de 180 dias aludido no item 2,V se conta da data de cada embarque efetuado, ainda que a exportação se processe parceladamente. É a conclusão a que se chega tendo em vista o § 2º, do art. 14, do Dec. nº 53 967/64.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.