Ato Declaratório CositDicex nº 227, de 30 de dezembro de 1994
(Publicado(a) no DOU de 02/01/1995, seção 1, página 33)  

"Fixa taxas de câmbio para cálculo do imposto de importação no período de 02 a 08/01/95."

O CHEFE DA DIVISÃO DE TRIBUTOS SOBRE O COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da competência de que tratam o art. 147, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal e o subitem 1.VIII da Portaria CST nº 25, de 26 de outubro de 1988, resolve:
Fixar, para efeito de cálculo do imposto de importação, nos termos do parágrafo único do art. 24 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, com a redação dada pelo art. 1º da Lei nº 7.683, de 2 de dezembro de 1988, as seguintes taxas de câmbio a vigorarem no período de 02 a 08 de janeiro de 1995:
 MOEDAS                                     CÓDIGO    R$
Bath Tailandês                               015   0,0338660
Bolívar Venezuelano                          025   0,0050109
Coroa Dinamarquesa                           055   0,1391770
Coroa Norueguesa                             065   0,1251640
Coroa Sueca                                  070   0,1138840
Coroa Tcheca                                 075   0,0305210
Dirhan de Marrocos                           139   0,0953590
Dirhan dos Emirados Árabes                   145   0,2313620
Dólar Australiano                            150   0,6622130
Dólar Canadense                              165   0,6046480
Dólar Convênio                               220   0,8480000
Dólar de Cingapura                           195   0,5813870
Dólar de Hong-Kong                           205   0,1098000
Dólar dos Estados Unidos                     220   0,8480000
Dólar Neozelandês                            245   0,5466100
Dracma Grego                                 270   0,0035196
Escudo Português                             315   0,0053296
Florim Holandês                              335   0,4881620
Forint                                       345   0,0074791
Franco Belga                                 360   0,0266280
Franco da Comunidade Financeira Africana     370   0,0015808
Franco Francês                               395   0,1581110
Franco Luxemburguês                          400   0,0266680
Franco Suíço                                 425   0,6466670
Guarani                                      450   0,0004455
Ien Japonês                                  470   0,0085140
Libra Egípcia                                535   0,2502430
Libra Esterlina                              540   1,3235400
Libra Irlandesa                              550   1,3146500
Libra Libanesa                               560   0,0005162
Lira Italiana                                595   0,0005214
Marco Alemão                                 610   0,5459630
Marco Finlandês                              615   0,1786490
Novo Dólar de Formosa                        640   0,0321740
Novo Peso Mexicano                           645   0,1770210
Peseta Espanhola                             700   0,0064105
Peso Argentino                               706   0,8514020
Peso Chileno                                 715   0,0021027
Peso Uruguaio                                745   0,1522760
Rande da África do Sul                       785   0,2396220
Renminbi                                     795   0,1003960
Rial Iemenita                                810   0,0283230
Ringgit                                      828   0,3320700
Rublo                                        830   0,0002395
Rúpia Indiana                                860   0,0270670
Rúpia Paquistanesa                           875   0,0276510
Shekel                                       880   0,2812080
Unidade Monetária Europêia                   918   1,0397400
Won Sul Coreano                              930   0,0010767
Xelim Austríaco                              940   0,0778440
Zloty                                        975   0,0000348

NIVALDO CORREIA BARBOSA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.