Portaria
RFB
nº 10239, de 16 de maio de 2007
(Publicado(a) no DOU de 17/05/2007, seção , página 28)
Dispõe sobre a transferência temporária de competências e atribuições entre unidades, subunidades e dirigentes, prevista no inciso VII do art. 249 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Histórico de alterações
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III do art. 224 e II do art. 252 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, resolve:
Art. 1º A transferência temporária de competências e atribuições entre unidades, subunidades e dirigentes subordinados, de que trata o inciso VII do art 249 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, com vistas a regular situações decorrentes do processo de transição para a implementação efetiva das competências e atribuições previstas no referido Regimento, deve ser realizada por ato administrativo próprio, observando, no mínimo, os seguintes requisitos:
I - descrição da competência ou atribuição transferida e indicação do dispositivo da legislação que a tenha definido;
II - indicação das unidades, subunidades ou dirigentes envolvidos na transferência das competências e atribuições;
III - indicação do período da transferência temporária, cujo prazo máximo é de 180 dias contados a partir de 2 de maio de 2007;
III - indicação do período da transferência temporária, cujo prazo máximo é de 360 dias contados a partir de 2 de maio de 2007;
(Redação dada pelo(a)
Portaria
RFB
nº
11194,
de
26 de outubro de 2007)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.