Portaria
RFB
nº 10121, de 08 de maio de 2007
(Publicado(a) no DOU de 11/05/2007, seção , página 21)
"Estabelece a data limite de 30 de maio de 2007 para realização de atos de gestão das seguintes unidades gestoras em processo de extinção."
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 250 da Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, resolve:
Art. 1º Estabelecer a data limite de 30 de maio de 2007 para realização de atos de gestão das seguintes unidades gestoras em processo de extinção:
Parágrafo único. Todo e qualquer ato de gestão praticado deverá ser direcionado ao encerramento das atividades da unidade.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.