Portaria SRF nº 6187, de 15 de dezembro de 2005
(Publicado(a) no DOU de 29/12/2005, seção , página 33)  

Retificado

Na Portaria SRF nº 6187, de 15 de dezembro de 2005, publicada no DOU de 19 de dezembro de 2005, seção 1:
I - Na Delegacia da Receita Federal de julgamento em Belém:
Onde se lê:
Turma
"Segunda: Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e demais tributos e contribuições não incluídos nas competências das outras turmas e penalidades.
Terceira: Imposto de renda pessoa física (IRPF), Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples) e penalidades.
" Leia-se:
Turma
"Segunda e Terceira: Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples), demais tributos e contribuições não incluídos na competência da outra turma e penalidades.
IX-Na Delegacia da Receita Federal de Julgamento em Juiz de Fora:"
Onde se lê
"Turma
Primeira: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples): demais tributos e contribuições não incluídos na competência da Segunda e Terceira Turmas, e penalidades."
Leia-se:
"Turma
Primeira: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples): demais tributos e contribuições, exceto IPI, CPMF e IOF: e penalidades."
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.