Portaria SRF nº 6087, de 21 de novembro de 2005
(Publicado(a) no DOU de 28/11/2005, seção , página 9)  

Retificado

(Revogado(a) pelo(a) Portaria RFB nº 4066, de 02 de maio de 2007)
No art. 13 da Portaria SRF nº 6.087, de 21 de novembro de 2005, publicada no DOU de 22 de novembro de 2005, Seção 1, página 22.
Onde se lê:
"...§ 3º Na hipótese do parágrafo anterior, o AFRF responsável pelo procedimento fiscal fornecerá ao sujeito passivo, quando do primeiro ato de ofício praticado junto ao mesmo após cada prorrogação, o Demonstrativo de Emissão e Prorrogação, contendo o MPF emitido e as prorrogações efetuadas, reproduzido a partir das informações apresentadas na Internet, conforme modelo constante do Anexo VI. ...";
Leia-se:
"...§ 2º Na hipótese do parágrafo anterior, o AFRF responsável pelo procedimento fiscal fornecerá ao sujeito passivo, quando do primeiro ato de ofício praticado junto ao mesmo após cada prorrogação, o Demonstrativo de Emissão e Prorrogação, contendo o MPF emitido e as prorrogações efetuadas, reproduzido a partir das informações apresentadas na Internet, conforme modelo constante do Anexo VI. ...". swap_horiz
No art. 19 da Portaria SRF nº 6.087, de 21 de novembro de 2005, publicada no DOU de 22 de novembro de 2005, Seção 1, página 22.
Onde se lê:
"... Art. 19. Os MPF emitidos e o demonstrativo de que trata o § 3º do art. 13, incluindo as modificações efetuadas no curso do procedimento fiscal, constarão no processo administrativo fiscal que venha a ser formalizado e convalidarão o procedimento fiscal em si. ...";
Leia-se:
"... Art. 19. Os MPF emitidos e o demonstrativo de que trata o § 2º do art. 13, incluindo as modificações efetuadas no curso do procedimento fiscal, constarão no processo administrativo fiscal que venha a ser formalizado e convalidarão o procedimento fiscal em si. ...". swap_horiz
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.