Portaria
SRF
nº 3122, de 26 de dezembro de 2001
(Publicado(a) no DOU de 07/01/2002, seção , página 17)
"Dá nova redação aos arts. 3º e 5º da Portaria SRF nº 470, de 10/05/01."
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência que lhe conferem os incisos III e XII do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e considerando o estabelecido no art. 36 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com a redação introduzida pela Lei nº 9.527, de 1º de dezembro de 1997, resolve:
Art. 1º Os artigos 3º e 5º da Portaria SRF nº 470, de 10 de maio de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:
a) para unidade sediada no município da unidade de lotação inicial do cônjuge nomeado, na hipótese prevista no inciso I;
c) para unidade sediada no município da unidade de destino do cônjuge, na hipótese prevista nos incisos III e VII;
§ 4º Quando existirem mais de uma unidade no município de destino do servidor, nos casos a que se referem as alíneas "a" e "c" do § 1º, a definição da unidade de lotação dar-se-á a critério da Administração."
"Art. 5º Para efeito de participação de integrantes da Carreira de Auditoria da Receita Federal em procedimento de permuta e em concurso de remoção, será considerada como unidade de lotação a unidade de origem, para os servidores cujo exercício na unidade atual decorra de designação para função gratificada (FG), nomeação para cargo em comissão (DAS), ou designação para mandato de julgador."
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.