Portaria SRF nº 3122, de 26 de dezembro de 2001
(Publicado(a) no DOU de 07/01/2002, seção , página 17)  

"Dá nova redação aos arts. 3º e 5º da Portaria SRF nº 470, de 10/05/01."

(Revogado(a) pelo(a) Portaria SRF nº 1222, de 21 de outubro de 2002) (Revogado(a) pelo(a) Portaria SRF nº 1655, de 08 de dezembro de 2003)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência que lhe conferem os incisos III e XII do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e considerando o estabelecido no art. 36 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com a redação introduzida pela Lei nº 9.527, de 1º de dezembro de 1997, resolve:
Art. 1º Os artigos 3º e 5º da Portaria SRF nº 470, de 10 de maio de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º ...................................... I ............................................
II ...........................................
III ...........................................
IV ...........................................
V ............................................
VI ...........................................
VII - de remoção do cônjuge, a pedido, na hipótese a que se refere o inciso V deste artigo. swap_horiz
§ 1º .........................................
a) para unidade sediada no município da unidade de lotação inicial do cônjuge nomeado, na hipótese prevista no inciso I; swap_horiz
b) ...........................................
c) para unidade sediada no município da unidade de destino do cônjuge, na hipótese prevista nos incisos III e VII; swap_horiz
d) ..........................................
§ 2º ........................................
§ 3º ........................................
§ 4º Quando existirem mais de uma unidade no município de destino do servidor, nos casos a que se referem as alíneas "a" e "c" do § 1º, a definição da unidade de lotação dar-se-á a critério da Administração." swap_horiz
"Art. 5º Para efeito de participação de integrantes da Carreira de Auditoria da Receita Federal em procedimento de permuta e em concurso de remoção, será considerada como unidade de lotação a unidade de origem, para os servidores cujo exercício na unidade atual decorra de designação para função gratificada (FG), nomeação para cargo em comissão (DAS), ou designação para mandato de julgador." swap_horiz
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.