Portaria RFB nº 3090, de 05 de julho de 2011
(Publicado(a) no DOU de 07/07/2011, seção , página 15)  

Dispõe sobre atribuições e competências administrativas no processo de apuração de infrações e aplicação de penalidades, no curso de contratações da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 310 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, considerando o disposto no art. 115 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e tendo em vista a fiel execução das disposições das Leis nº 8.666, de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria define as competências dos dirigentes administrativos nos processos de apuração de infrações supostamente ocorridas no curso de contratações e aplicação de penalidades administrativas previstas na Lei nº 8.666, de 1993, e na Lei nº 10.520, de 2002, de acordo com o Anexo I.
Art. 2º A unidade da RFB que aplicar as penalidades previstas no inciso III do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, e no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002, informará dessa aplicação à unidade responsável por uniformização de penalidades.
§ 1º A unidade responsável por uniformização compilará as informações, segundo os modelos dos Anexos II e III a esta Portaria, a fim de comparar as penalidades aplicadas na circunscrição supervisionada e manter entre elas a uniformidade exigida pelo Princípio da Isonomia.
§ 2º Observada a presença de relevante desarmonia entre as penalidades, haverá proposição de mudança daquela que não for proporcional, que poderá ser afastada pela unidade que a aplicou, em face das peculiaridades notadas no caso julgado.
§ 3º As Superintendências Regionais e a Unidade Central publicarão nas páginas mantidas na intranet da RFB a compilação referida no § 1º, pela qual se pautarão as unidades na ocasião de julgamento.
Art. 3º As normas desta Portaria têm aplicação imediata sobre as contratações em curso e aos processos que ainda não foram definitivamente julgados pela Administração.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
CARLOS ALBERTO DE FREITAS BARRETO
ANEXO I

Penalidade

Unidade

Competência regimental

Unidade responsável pela uniformização

Responsável pelo julgamento de penalidade

Responsável pelo julgamento de recurso

Advertência, Multa e Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 anos (incisos I, II e III do art. 87 da Lei nº 8.666/93)

Impedimento de licitar e contratar com a União pelo prazo de até 5 anos (art. 7º da Lei nº 10.520/2002)

UC-RFB

Coordenador-Geral da Copol

Subsecretário da Sucor

Copol

SRRF

Chefe da Dipol

Superintendente

Copol

DRF "A" (Brasília)

Chefe do Sepol

Delegado

Dipol

DRF "A" (Rio de Janeiro I e II)

Chefe da Sapol

Chefe do Segec

Dipol

DRF "B"

Chefe do Sepol

Delegado

Dipol

DRF "C"

Chefe da Sapol

Delegado

Dipol

DRF "D" (Poços de Caldas e Presidente Prudente)

Chefe da Sapol

Delegado

Dipol

DRF "D" (exceto Poços de Caldas e Presidente Prudente)

Chefe do Satel

Delegado

Dipol

DRF "E"

Chefe do Nutel

Delegado

Dipol

DERAT

Chefe da Dipol

Delegado

Dipol

DEFIS

Chefe do Sepol

Delegado

Dipol

DEINF

Chefe do Sepol

Delegado

Dipol

DEMAC

Chefe do Sepol

Delegado

Dipol

DEMAC (Belo Horizonte)

Chefe do Setel

Delegado

Dipol

IRF "Especial A"

Chefe do Sepol

Inspetor

Dipol

IRF "Especial B"

Chefe da Sapol

Inspetor

Dipol

IRF "Especial C"

Chefe da Sapol

Inspetor

Dipol

ALF "Especial A"

Chefe do Sepol

Inspetor

Dipol

ALF "A"

Chefe da Sapol

Inspetor

Dipol

ALF "B"

Chefe da Sapol

Inspetor

Dipol

ALF "C"

Chefe do Sotel

Inspetor

Dipol

DRJ (exceto Belém e Campo Grande)

Chefe do Selog

Delegado

Copol

DRJ (Belém e Campo Grande)

Chefe do Sepoc

Delegado

Copol

ANEXO II

COMPILAÇÃO DAS PENALIDADES DO INCISO III DO ART. 87 DA LEI Nº 8.666, DE 1993, APLICADAS NO ÂMBITO DA ________________

 

 

 

Atualizada em:

 

 

 

 

Dados da RFB

Descrição sobre:

Penalidade aplicada pela:

Dados da apenada

Dados do representante legal da apenada

Unidade

Processo nº

Edital ou Contrato nº

Conduta reprovada

Item ou cláusula Obrigacional violada

Prejuízo jurídico causado

Item ou cláusula penal incidente

Primeira instância

Instância recursal

Nome

CNPJ

Nome

CPF

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III

COMPILAÇÃO DAS PENALIDADES DO ART. 7º DA LEI Nº 10.520, DE 2002, APLICADAS NO ÂMBITO DA __________________.

 

 

 

Atualizada em:

 

 

 

 

 

Dados da RFB

Descrição sobre:

Penalidade aplicada pela:

Dados da apenada

Dados do representante legal da apenada

Unidade

Processo nº

Edital ou Contrato nº

Conduta reprovada

Item ou cláusula obrigacional violada

Prejuízo jurídico causado

Item ou cláusula penal incidente

Primeira instância

Instância recursal

Nome

CNPJ

Nome

CPF

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.