Ato Declaratório CositDicex nº 216, de 18 de novembro de 1994
(Publicado(a) no DOU de 21/11/1994, seção 1, página 17523)  

"Fixa taxas de câmbio para cálculo do imposto de importação no período de 21 a 27/11/94."

O CHEFE DA DIVISÃO DE TRIBUTOS SOBRE O COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da competência de que tratam o art. 147, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal e o subitem 1.VIII da Portaria CST nº 25, de 26 de outubro de 1988, resolve:
Fixar, para efeito de cálculo do imposto de importação, nos termos do parágrafo único do art. 24 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, com a redação dada pelo art. 1º da Lei nº 7.683, de 2 de dezembro de 1988, as seguintes taxas de câmbio a vigorarem no período de 21 a 27 de novembro de 1994:
MOEDAS                                    CÓDIGO      R$
Bath Tailandês                              015    0,0335180
Bolívar Venezuelano                         025    0,0049223
Coroa Dinamarquesa                          055    0,1376870
Coroa Norueguesa                            065    0,1229770
Coroa Sueca                                 070    0,1136250
Coroa Tcheca                                075    0,0310520
Dirhan de Marrocos                          139    0,0971620
Dirhan dos Emirados Árabes                  145    0,2272700
Dólar Australiano                           150    0,6284790
Dólar Canadense                             165    0,6103370
Dólar Convênio                              220    0,8330000
Dólar de Cingapura                          195    0,5674160
Dólar de Hong-Kong                          205    0,1079390
Dólar dos Estados Unidos                    220    0,8330000
Dólar Neozelandês                           245    0,5206650
Dracma Grego                                270    0,0035838
Escudo Português                            315    0,0052681
Florim Holandês                             335    0,4804390
Forint                                      345    0,0078182
Franco Belga                                360    0,0261800
Franco da Comunidade Financeira Africana    370    0,0016277
Franco Francês                              395    0,1567020
Franco Luxemburguês                         400    0,0262190
Franco Suíço                                425    0,6408430
Guarani                                     450    0,0004376
Ien Japonês                                 470    0,0084904
Libra Egípcia                               535    0,2462150
Libra Esterlina                             540    1,3132200
Libra Irlandesa                             550    1,2937300
Libra Libanesa                              560    0,0005027
Lira Italiana                               595    0,0005253
Marco Alemão                                610    0,5385560
Marco Finlandês                             615    0,1753970
Novo Dólar de Formosa                       640    0,0319100
Novo Peso Mexicano                          645    0,2420740
Peseta Espanhola                            700    0,0064630
Peso Argentino                              706    0,8347530
Peso Chileno                                715    0,0019788
Peso Uruguaio                               745    0,1534320
Rande da África do Sul                      785    0,2366510
Renminbi                                    795    0,0978550
Rial Iemenita                               810    0,0278220
Ringgit                                     828    0,3270000
Rublo                                       830    0,0002708
Rúpia Indiana                               860    0,0266050
Rúpia Paquistanesa                          875    0,0272600
Shekel                                      880    0,2766370
Unidade Monetária Europêia                  918    1,0262700
Won Sul Coreano                             930    0,0010482
Xelim Austríaco                             940    0,0765300
Zloty                                       975    0,0000362

NIVALDO CORREIA BARBOSA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.