Ato Declaratório CositDicex nº 215, de 11 de novembro de 1994
(Publicado(a) no DOU de 14/11/1994, seção 1, página 17080)  

"Fixa taxas de câmbio para cálculo do imposto de importação, no período de 14 a 20/11/94".

O CHEFE DA DIVISÃO DE TRIBUTOS SOBRE O COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da competência de que tratam o art. 147, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal e o subitem 1.VIII da Portaria CST nº 25, de 26 de outubro de 1988, resolve:
Fixar, para efeito de cálculo do imposto de importação, nos termos do parágrafo único do art. 24 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, com a redação dada pelo art. 1º da Lei nº 7.683, de 2 de dezembro de 1988, as seguintes taxas de câmbio a vigorarem no período de 14 a 20 de novembro de 1994:
MOEDAS                         CÓDIGO                 R$
Bath Tailandês                  015                0,0335580
Bolívar Venezuelano             025                0,0049282
Coroa Dinamarquesa              055                0,1395000
Coroa Norueguesa                065                0,1244840
Coroa Sueca                     070                0,1147710
Coroa Tcheca                    075                0,0310890
Dirhan de Marrocos              139                0,0972790
Dirhan dos Emirados Árabes      145                0,2275430
Dólar Australiano               150                0,6308190
Dólar Canadense                 165                0,6145370
Dólar Convênio                  220                0,8340000
Dólar de Cingapura              195                0,5684060
Dólar de Hong-Kong              205                0,1081220
Dólar dos Estados Unidos        220                0,8340000
Dólar Neozelandês               245                0,5191170
Dracma Grego                    270                0,0035881
Escudo Português                315                0,0053454
Florim Holandês                 335                0,4859740
Forint                          345                0,0078276
Franco Belga                    360                0,0265090
Franco da Comunidade Financeira
Africana                        370                0,0016296
Franco Francês                  395                0,1583630
Franco Luxemburguês             400                0,0265490
Franco Suíço                    425                0,6493510
Guarani                         450                0,0004381
Ien Japonês                     470                0,0085319
Libra Egípcia                   535                0,2465110
Libra Esterlina                 540                1,3363200
Libra Irlandesa                 550                1,3122500
Libra Libanesa                  560                0,0005033
Lira Italiana                   595                0,0005311
Marco Alemão                    610                0,5448380
Marco Finlandês                 615                0,1787140
Novo Dólar de Formosa           640                0,0319490
Novo Peso Mexicano              645                0,2465840
Peseta Espanhola                700                0,0065522
Peso Argentino                  706                0,8364240
Peso Chileno                    715                0,0019812
Peso Uruguaio                   745                0,1541830
Rande da África do Sul          785                0,2374070
Renminbi                        795                0,0979720
Rial Iemenita                   810                0,0278560
Ringgit                         828                0,3273930
Rublo                           830                0,0002711
Rúpia Indiana                   860                0,0265820
Rúpia Paquistanesa              875                0,0272920
Shekel                          880                0,2769690
Unidade Monetária Europêia      918                1,0384300
Won Sul Coreano                 930                0,0010494
Xelim Austríaco                 940                0,0771720
Zloty                           975                0,0000362

NIVALDO CORREIA BARBOSA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.