Portaria SRF nº 2861, de 06 de novembro de 2001
(Publicado(a) no DOU de 07/11/2001, seção , página 19)  

Prorroga prazo previsto na Portaria SRF No 1.695, de 28 de dezembro de 2000, no caso que especifica.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria SRF nº 13, de 09 de janeiro de 2002)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei No 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelos Decretos Nº 83.937, de 6 de setembro de 1979 e Nº 86.377, de 17 de setembro de 1981, e o estabelecido no art. 7º do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto Nº 91.030, de 5 de março de 1985, e no art. 5º do Decreto Nº 1.912, de 21 de maio de 1996, resolve:
Art. 1º Prorrogar, até 31 de dezembro de 2001, o prazo estabelecido pelo art. 1o da Portaria SRF No 1.695, de 28 de dezembro de 2000, relativamente ao alfandegamento outorgado a título extraordinário e em caráter provisório do Aeroporto Presidente Castro Pinto, localizado no município de Santa Rita/PB.
Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados pelo Superintendente da Receita Federal na 4a Região Fiscal, no período de 30 de julho de 2001 até a data da publicação desta Portaria, relativos ao alfandegamento de que trata o art. 1º.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.