Altera o Anexo I da Portaria RFB nº 2.466, de 28 de dezembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 2010, Seção 1, páginas 96 a 148, que dispõe sobre a jurisdição fiscal das Unidades Descentralizadas da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL no uso da atribuição que lhe confere o art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, resolve:
Art. 1º O Anexo I da Portaria RFB nº 2.466, de 28 de dezembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 2010, Seção 1, páginas 96 a 148, que dispõe sobre a jurisdição fiscal das Unidades Descentralizadas da Secretaria da Receita Federal do Brasil, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Jurisdição fiscal quanto aos
tributos e contribuições administrados pela RFB, excetuando-se os relativos ao
comércio exterior
Município
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UF
|
TOM
|
Unidade
Local
|
Delegacia
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4ª Região
Fiscal
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Campo Grande
|
AL
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2729
|
ARF - Arapiraca (AL)
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DRF - Maceió (AL)
|
Feira Grande
|
AL
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2751
|
ARF - Arapiraca (AL)
|
DRF - Maceió (AL)
|
Olho D'
Água Grande
|
AL
|
2817
|
ARF - Arapiraca (AL)
|
DRF - Maceió (AL)
|
Porto
Real do Colégio
|
AL
|
2849
|
ARF - Arapiraca (AL)
|
DRF - Maceió (AL)
|
São Brás
|
AL
|
2863
|
ARF - Arapiraca (AL)
|
DRF - Maceió (AL)
|
São
Sebastião
|
AL
|
2875
|
ARF - Arapiraca (AL)
|
DRF - Maceió (AL)
|
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.