Portaria RFB nº 2293, de 17 de março de 2011
(Publicado(a) no DOU de 18/03/2011, seção , página 36)  

"Delega competência ao Subsecretário de Gestão Corporativa da RFB."

(Revogado(a) pelo(a) Portaria RFB nº 2743, de 13 de maio de 2011)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de sua competência disposta no art. 274, inciso I, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no Parágrafo único, do art. 36 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a Portaria RFB nº 104, de 20 de janeiro de 2011, os arts. 11 e 12 do Decreto-Lei n 200, de 25 de fevereiro de 1967, o art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e o art. 6º do Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Subsecretário de Gestão Corporativa da Receita Federal do Brasil para praticar o ato de remoção de que trata o art. 4º da Portaria RFB nº 104, de 20 de janeiro de 2011.
Art. 2º Convalidar os atos praticados, nos termos desta portaria, desde 21 de janeiro de 2011.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.