Portaria RFB nº 2158, de 21 de fevereiro de 2011
(Publicado(a) no DOU de 22/02/2011, seção , página 31)  

"Delega competência ao Subsecretário de Tributação e Contencioso."

(Revogado(a) pelo(a) Portaria RFB nº 2743, de 13 de maio de 2011)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 214, de 28 de março de 1979, resolve:
Art. 1º Fica delegada competência ao Subsecretário de Tributação e Contencioso para dirimir conflitos de competência ou de jurisdição entre unidades subordinadas da Secretaria da Receita Federal do Brasil, ressalvada a competência prevista no inciso III do art. 223 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009.
Art. 2º Fica subdelegada competência ao Subsecretário de Tributação e Contencioso para decidir sobre relevação de penalidades nos termos do art. 4º do Decreto-Lei nº 1.042, de 21 de outubro de 1969.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.