Portaria RFB nº 1797, de 23 de julho de 2009
(Publicado(a) no DOU de 27/07/2009, seção , página 34)  

Dispõe sobre o atendimento dos hipossuficientes interessados em obter inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), diretamente em unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil nos Estados do Paraná e de Santa Catarina, em cumprimento de decisão judicial.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria RFB nº 1425, de 04 de agosto de 2014)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, Interino, no uso das atribuições que lhe confere o art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e em cumprimento ao acórdão da 1ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, proferido em 7 de maio de 2009 nos autos da Ação Civil Pública nº 2001.72.00.003230-9, resolve:
Art. 1º Os Centros de Atendimento ao Contribuinte e as Agências da Receita Federal do Brasil, localizados nos Estados de Santa Catarina e do Paraná, deverão realizar, diretamente, inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) dos hipossuficientes que os procurarem.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.