Portaria
SRF
nº 1672, de 11 de dezembro de 2003
(Publicado(a) no DOU de 15/12/2003, seção , página 17)
" Delega competência ao Secretário-Adjunto da Receita Federal."
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, das competências que lhe foram subdelegadas pelas Portarias MF nº 182, de 15 de junho de 2000, e nº 27, de 11 de fevereiro de 2003, e, considerando o disposto na Portaria MF nº 383, de 05 de
Art. 1º Delegar competência ao Secretário-Adjunto da Receita Federal PAULO RICARDO DE SOUZA CARDOSO para:
I - supervisionar as atividades desenvolvidas pela Coordenação- Geral de Fiscalização (Cofis), pela Coordenação-Geral de Administração Tributária (Corat) e pela Coordenação-Geral de Tecnologia e Segurança da Informação (Cotec);
a) de que trata o art. 150 do Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (RIPI), aprovado pelo Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002; e
b) destinado a divulgar o enquadramento de marcas comerciais de cigarros nas classes, de que trata o art. 158 do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002.
III - editar Portarias para instituir, alterar e extinguir equipes especiais de fiscalização subordinadas à Cofis.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.