Portaria SRF nº 1550, de 31 de agosto de 2001
(Publicado(a) no DOU de 04/09/2001, seção , página 30)  

Dispõe sobre a apresentação de certidão que menciona.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022) (Vide Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022)
O Secretário da Receita Federal no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Decreto No 1.912, de 21 de maio de 1996, na Instrução Normativa SRF No 37/96, de 24 de junho de 1996, e na Portaria SRF No 1.743/98, de 12 de agosto de 1998, resolve:
Art. 1o Autorizar a prorrogação, até 30 de setembro de 2001, do prazo estabelecido para que os administradores dos recintos e locais relacionados no Anexo II à Portaria SRF No 705, de 31 de julho de 2001, apresentem a certidão negativa de débitos do Instituto Nacional do Seguro Social, exigida para a comprovação da regularidade do respectivo alfandegamento.
§ 1o A prorrogação de que trata este artigo será concedida pelo Superintendente da Receita Federal, por meio de ato declaratório executivo, exclusivamente para recinto ou local que tenha atendido, até a data estabelecida no art. 2o da Portaria SRF No 705, de 2001, as demais exigências formuladas pela unidade local jurisdicionante.
§ 2o Decorridos cinco dias do prazo estabelecido no ato de prorrogação, os recintos ou locais que não tenham atendido à exigência estarão automaticamente desalfandegados.
Art. 2o Constatado o cumprimento da exigência referida no caput do art. 1o o Superintendente da Receita Federal expedirá, até o dia 4 de outubro de 2001, o ato declaratório da conformidade do recinto ou local às normas de alfandegamento.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.