Portaria SRF nº 1546, de 30 de dezembro de 2004
(Publicado(a) no DOU de 31/12/2004, seção , página 78)  

Inclui novos municípios na jurisdição fiscal de Unidades Administrativas da Secretaria da Receita Federal.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º Incluir, na forma do Anexo a esta Portaria, novos municípios na jurisdição fiscal de Unidades Administrativas da Secretaria da Receita Federal.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
ANEXO

UNIDADE JURISDICIONANTE

MUNICÍPIOS

1ª REGIÃO FISCAL

 

DRF - Cuiabá (MT)

Ipiranga do Norte

ARF - Diamantino (MT)

Itanhangá

DRF - Campo Grande (MS)

Figueirão

3ª REGIÃO FISCAL

 

DRF - Floriano (PI)

ARF - Picos (PI)

Aroeiras do Itaim

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.