Portaria
RFB
nº 1404, de 04 de setembro de 2008
(Publicado(a) no DOU de 05/09/2008, seção , página 65)
Torna sem efeito a transferência de competência para julgamento de processo administrativo fiscal entre Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ) que especifica.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da competência delegada pela Portaria RFB nº 10.684, de 13 de julho de 2007, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a transferência da competência para julgamento do processo administrativo fiscal nº 10980.006891/2005-98 da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Curitiba (PR) para a Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento no Rio de Janeiro I (RJ), efetuada nos termos da Portaria RFB nº 340, de 22 de fevereiro de 2008.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.