Portaria SRF nº 1298, de 07 de outubro de 1997
(Publicado(a) no DOU de 08/10/1997, seção , página 22868)  

Estabelece procedimentos e prazos para remessa de informações sobre ações judiciais à Assessoria Técnica da Secretaria da Receita Federal.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria SRF nº 438, de 25 de abril de 2001)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 140 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MEFP Nº 606, de 3 de setembro de 1992, resolve:
Art. 1º Todas as unidades da Secretaria da Receita Federal remeterão, até o segundo dia útil do mês subseqüente, informações sobre decisão judicial acerca de pedido de liminar, cautelar e antecipação de tutela, em causa de natureza fiscal, de que a autoridade respectiva tenha sido notificada ou intimada no mês-calendário:
I - diretamente à Assessoria Técnica desta Secretaria, no caso de unidades centrais e Delegacias da Receita Federal de Julgamento;
II - à Superintendência Regional da Receita Federal da jurisdição, no caso de Alfândegas, Inspetorias e Delegacias da Receita Federal.
Parágrafo único. As Superintendências consolidarão as informações recebidas das unidades que lhes são subordinadas, juntamente com as suas, devendo encaminhá-las, em disquete, à Assessoria Técnica até o dia dez do mês subseqüente ao de referência.
Art. 2º Para cumprimento do disposto no artigo anterior, deverão ser indicados o mês-calendário a que correspondem as informações, a unidade administrativa e a Região Fiscal, a identificação do autor da ação (nome e número de inscrição no CGC ou no CPF), o objeto da ação (descrição minuciosa da matéria questionada com indicação do correspondente dispositivo legal ou regulamentar), os números dos processos administrativo e judicial, a concessão ou não de liminar, cautelar ou antecipação de tutela (informar também se há ou não autorização para depósito judicial), a data do recebimento da notificação ou intimação judicial e a cidade e a vara da Justiça Federal em que tramita a ação.
Parágrafo único. Em casos específicos, a Assessoria Técnica poderá solicitar o envio de informações adicionais sobre causas de natureza fiscal.
Art. 3º O disposto nesta Portaria aplica-se às notificações e intimações de decisões judiciais recebidas pelas unidades da Secretaria da Receita Federal a partir de 1º de outubro de 1997.
Art. 4º Fica revogada a partir de 1º de outubro de 1997 a Portaria SRF Nº 473, de 14 de março de 1996. swap_horiz
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.