Portaria SRF nº 1265, de 22 de novembro de 1999
(Publicado(a) no DOU de 06/12/1999, seção , página 13)  

O ato não possui ementa. Ver íntegra

(Revogado(a) pelo(a) Portaria SRF nº 3007, de 26 de novembro de 2001)
"Art. 7º ....................................... ............................................... III - o procedimento fiscal a ser executado; .............................................";
Leia-se: "Art. 7o ................................... ............................................... III - a natureza do procedimento fiscal a ser executado (fiscalização ou diligência); .............................................".
Art. 18 Onde se lê: "Art. 18. No curso do procedimento fiscal, outros servidores poderão participar de seu desenvolvimento desde que devidamente identificados e acompanhados de AFRF designado, sob a responsabilidade deste. swap_horiz
Parágrafo único. Os servidores acompanhantes de AFRF, na hipótese deste artigo, não poderão firmar termos, intimações ou atos assemelhados."; swap_horiz
Leia-se: "Art. 18. No curso do procedimento fiscal, outros servidores, AFRF ou não, poderão participar de seu desenvolvimento desde que devidamente identificados e acompanhados de AFRF designado, sob a responsabilidade deste. Parágrafo único. Somente os AFRF acompanhantes poderão firmar termos, intimações ou atos assemelhados, desde que em conjunto com o AFRF designado."
Art. 21 Onde se lê: "Para os fins desta Instrução Normativa"; Leia-se: "Para os fins desta Portaria".
Art. 21 Onde se lê: "Art. 21. Para os fins desta Instrução Normativa, somente será admitida delegação de competência dos: swap_horiz
I - Superintendentes da Receita Federal para os Chefes de Divisão de Fiscalização ou de Controle Aduaneiro da Superintendência; swap_horiz
III - Delegados da Receita Federal, Inspetores de Alfândegas e de Inspetorias da Receita Federal de Classe Especial e de Classe A e Chefes de Inspetorias diretamente subordinados às Superintendências Regionais da Receita Federal para os chefes das projeções do Sistema de Fiscalização ou Aduaneiro de suas respectivas unidades."; Leia-se: "Art. 21. Para os fins desta Portaria, somente será admitida delegação de competência:
I - dos Superintendentes da Receita Federal para os Chefes de Divisão de Fiscalização ou de Controle Aduaneiro da Superintendência;
II - do Coordenador-Geral de Pesquisa e Investigação para os Chefes de Escritório de Pesquisa e Investigação; swap_horiz
III - Delegados da Receita Federal, Inspetores de Alfândegas e de Inspetorias da Receita Federal de Classe Especial e de Classe A e Chefes de Inspetorias diretamente subordinados às Superintendências Regionais da Receita Federal para os chefes das projeções do Sistema de Fiscalização ou Aduaneiro de suas respectivas unidades.". swap_horiz
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.