Portaria Conjunta
SRF
/ PGFN
/ INSS
nº 1240, de 30 de outubro de 2002
(Publicado(a) no DOU de 07/11/2002, seção 1, página 17)
Dispõe sobre a aplicação do art. 20 da Medida Provisória nº 66, de 29 de agosto de 2002, aos débitos consolidados no Refis ou no parcelamento a ele alternativo, no prazo a que se refere o art. 14 da Medida Provisória nº 75, de 24 de outubro de 2002.
(Revogado(a) pelo(a) Portaria Conjunta INSS PGFN SRF nº 6, de 08 de janeiro de 2003)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, o PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL e a DIRETORA-PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, no uso das suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 20 da Medida Provisória nº 66, de 29 de agosto de 2002, e no art. 14 da Medida Provisória nº 75, de 24 de outubro de 2002, resolvem:
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.