Portaria
RFB
nº 1213, de 23 de julho de 2008
(Publicado(a) no DOU de 25/07/2008, seção , página 14)
Transfere a competência para julgamento de processos administrativos fiscais entre Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ) que especifica.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da competência delegada pela Portaria RFB nº 10.684, de 13 de julho de 2007, resolve:
Art. 1º Transferir a competência para julgamento dos processos administrativos fiscais nº 13833.000011/2008-02 e nº 13833.000012/2008-49 da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Ribeirão Preto (SP) para a Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento no Rio de Janeiro I (RJ).
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.