Ato Declaratório Cosit nº 188, de 07 de outubro de 1994
(Publicado(a) no DOU de 11/10/1994, seção 1, página 15358)  

Divulga taxas de câmbio para fins de elaboração de balanço.

O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 3º, 4º, 23 e 25 da Lei nº 8.541, de 23 de dezembro de 1992, declara:
1. Para fins de determinação do lucro real, no reconhecimento das variações monetárias decorrentes de atualizações de créditos ou obrigações em moeda estrangeira, quando da elaboração do balanço relativo ao mês de setembro de 1994, na apuração do imposto de renda das pessoas jurídicas em geral, serão utilizadas as taxas de compra e de venda disponíveis no Sistema de Informações Banco Central - SISBACEN, em 30 de setembro de 1994.
2. As cotações das principais moedas a serem utilizadas nas condições do item 1 deste Ato Declaratório são:
Agosto/94
       Moeda              Cotação Compra    Cotação Venda
                                R$               R$
Dólar dos Estados Unidos      0,851000        0,853000
Franco Francês                0,160486        0,161176
Franco Suíço                  0,659874        0,662596
Iene Japonês                  0,0085657       0,0086031
Libra Esterlina               1,34093         1,34628
Marco Alemão                  0,547697        0,549890

ARISTÓFANES FONTOURA DE HOLANDA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.