Portaria SRF nº 1157, de 27 de outubro de 1999
(Publicado(a) no DOU de 28/10/1999, seção , página 18)  

Dispõe sobre os convênios de atendimento ao Cadastro de Pessoas Físicas - CPF.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a Instrução Normativa SRF Nº 90, de 22 de julho de 1999, resolve:
Art. 1º A celebração de convênios de cooperação entre a Secretaria da Receita Federal e os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, bem assim, com demais entidades não governamentais, para fins de prestação de serviços de atendimento aos pedidos de inscrição, atualização e emissão de 2a via do Cartão CPF do Cadastro de Pessoas Físicas, fica condicionada à autorização da Coordenação-Geral de Tecnologia e de Sistemas de Informação - COTEC da Secretaria da Receita Federal.
Art. 2º Não caberá qualquer ônus financeiro à Secretaria da Receita Federal na emissão e expedição do Cartão CPF decorrentes do atendimento efetuado por terceiros, sendo os referidos custos de responsabilidade da instituição originadora do pedido de emissão.
Parágrafo único. As entidades conveniadas com a Secretaria da Receita Federal deverão se adaptar aos procedimentos previstos neste artigo, no prazo de sessenta dias, contado da publicação desta Portaria, pela revisão dos respectivos convênios em vigor.
Art. 3º A entidade convenente é responsável pelo sigilo e confidencialidade no que concerne aos dados e às informações que tiverem conhecimento com o uso do sistema de cadastro.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.