Portaria
SRF
nº 1157, de 27 de outubro de 1999
(Publicado(a) no DOU de 28/10/1999, seção , página 18)
Dispõe sobre os convênios de atendimento ao Cadastro de Pessoas Físicas - CPF.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a Instrução Normativa SRF Nº 90, de 22 de julho de 1999, resolve:
Art. 1º A celebração de convênios de cooperação entre a Secretaria da Receita Federal e os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, bem assim, com demais entidades não governamentais, para fins de prestação de serviços de atendimento aos pedidos de inscrição, atualização e emissão de 2a via do Cartão CPF do Cadastro de Pessoas Físicas, fica condicionada à autorização da Coordenação-Geral de Tecnologia e de Sistemas de Informação - COTEC da Secretaria da Receita Federal.
Art. 2º Não caberá qualquer ônus financeiro à Secretaria da Receita Federal na emissão e expedição do Cartão CPF decorrentes do atendimento efetuado por terceiros, sendo os referidos custos de responsabilidade da instituição originadora do pedido de emissão.
Parágrafo único. As entidades conveniadas com a Secretaria da Receita Federal deverão se adaptar aos procedimentos previstos neste artigo, no prazo de sessenta dias, contado da publicação desta Portaria, pela revisão dos respectivos convênios em vigor.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.