Portaria
RFB
nº 1108, de 07 de abril de 2009
(Publicado(a) no DOU de 08/04/2009, seção , página 36)
Altera Anexos da jurisdição fiscal das Unidades Descentralizadas da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
(Revogado(a) pelo(a) Portaria RFB nº 2466, de 28 de dezembro de 2010)
A SECRETÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 261do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, resolve:
Art.1º Os Anexos I, VI e VIII da Portaria RFB nº 10.166, de 11 de maio de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2007, Seção 1, páginas 40 a 104, que dispõe sobre a jurisdição fiscal das Unidades Descentralizadas da Secretaria da Receita Federal do Brasil, passam a vigorar com as seguintes alterações na 10ª Região Fiscal:
I - no Anexo I - Jurisdição das Delegacias da Receita Federal do Brasil - DRF quanto aos tributos e contribuições administrados pela RFB, excetuando-se os relativos ao comércio exterior:
- DRF/Santa Maria/RS os Municípios de Bossoroca, Campos Borges, Encruzilhada do Sul, Herveiras, Jacuizinho, Pântano Grande, Salto do Jacuí, Sinimbu e Vale do Sol.
- DRF/Santa Cruz do Sul/RS os Municípios de Encruzilhada do Sul, Herveiras, Pântano Grande, Sinimbu e Vale do Sol;
- ARF/Cachoeira do Sul/RS os Municípios de Campos Borges, Encruzilhada do Sul, Herveiras, Jacuizinho, Pântano Grande, Salto do Jacuí, Sinimbu e Vale do Sol;
- DRF/Santa Maria/RS os Municípios de Bossoroca, Campos Borges, Encruzilhada do Sul, Herveiras, Jacuizinho, Pântano Grande, Salto do Jacuí, Sinimbu e Vale do Sol.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.