Portaria SRF nº 1081, de 11 de setembro de 2002
(Publicado(a) no DOU de 12/09/2002, seção , página 21)  

Disciplina o uso do distintivo de identificação funcional específico para a área aduaneira.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Portaria SRF nº 1.127, de 19 de julho de 2000, resolve:
Art. 1º Fica implantado, no âmbito da Secretaria da Receita Federal - SRF, o distintivo metálico modelo "L", de caráter operacional, a que se refere a alínea "g" do art. 1º da Portaria SRF nº 1.127, de 19 de julho de 2000, que se destina a distinguir os integrantes da Carreira Auditoria da Receita Federal no desempenho de atividades na área aduaneira.
Art. 2º O distintivo será de uso ostensivo nas dependências de portos, aeroportos, fronteiras terrestres e outros recintos alfandegados, bem como em operações especiais de combate ao contrabando e descaminho.
Art. 3º O distintivo ficará sob a guarda da unidade à qual estiver subordinado o servidor, devendo ser entregue no início do expediente e, ao término, ser recolhido ou repassado para o plantonista, conforme o caso.
Art. 4º A Coordenação-Geral de Programação e Logística - Copol providenciará o encaminhamento dos distintivos às Regiões Fiscais.
Parágrafo único. As Superintendências Regionais da Receita Federal - SRRF procederão à entrega dos distintivos aos titulares das Alfândegas, Inspetorias e Delegacias da Receita Federal que jurisdicionem portos, aeroportos e pontos de fronteira terrestre, até o dia 30 de setembro de 2002.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.