Ato Declaratório CositDicex nº 182, de 07 de outubro de 1994
(Publicado(a) no DOU de 10/10/1994, seção 1, página 15262)  

"Fixa taxas de câmbio para cálculo do imposto de importação no período de 10 a 16/10/94."

O CHEFE DA DIVISÃO DE TRIBUTOS SOBRE O COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da competência de que tratam o art. 147, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal e o subitem 1.VIII da Portaria CST nº 25, de 26 de outubro de 1988, resolve:
Fixar, para efeito de cálculo do imposto de importação, nos termos do parágrafo único do art. 24 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, com a redação dada pelo art. 1º da Lei nº 7.683, de 2 de dezembro de 1988, as seguintes taxas de câmbio a vigorarem no período de 10 a 16 de outubro de 1994:
MOEDAS                     CÓDIGO                     R$
Bath Tailandês               015                   0,0339210
Bolívar Venezuelano          025                   0,0049991
Coroa Dinamarquesa           055                   0,1400090
Coroa Norueguesa             065                   0,1259520
Coroa Sueca                  070                   0,1150960
Coroa Tcheca                 075                   0,0303420
Dirhan de Marrocos           139                   0,0964890
Dirhan dos Emirados Árabes   145                   0,2308040
Dólar Australiano            150                   0,6264380
Dólar Canadense              165                   0,6305390
Dólar Convênio               220                   0,8460000
Dólar de Cingapura           195                   0,5731550
Dólar de Hong-Kong           205                   0,1096960
Dólar dos Estados Unidos     220                   0,8460000
Dólar Neozelandês            245                   0,5130230
Dracma Grego                 270                   0,0035916
Escudo Português             315                   0,0053707
Florim Holandês              335                   0,4895150
Forint                       345                   0,0078658
Franco Belga                 360                   0,0266670
Franco da Comunidade Finan-
ceira Africana               370                   0,0016055
Franco Francês               395                   0,1603230
Franco Luxemburguês          400                   0,0267200
Franco Suíço                 425                   0,6612680
Guarani                      450                   0,0004444
Ien Japonês                  470                   0,0084727
Libra Egípcia                535                   0,2558390
Libra Esterlina              540                   1,3472600
Libra Irlandesa              550                   1,3292700
Libra Libanesa               560                   0,0005089
Lira Italiana                595                   0,0005398
Marco Alemão                 610                   0,5483070
Marco Finlandês              615                   0,1772990
Novo Dólar de Formosa        640                   0,0323770
Novo Peso Mexicano           645                   0,2501320
Peseta Espanhola             700                   0,0066091
Peso Argentino               706                   0,8493090
Peso Chileno                 715                   0,0020097
Peso Uruguaio                745                   0,1530140
Rande da África do Sul       785                   0,2373170
Renminbi                     795                   0,0993580
Rial Iemenita                810                   0,0282570
Ringgit                      828                   0,3327040
Rublo                        830                   1,4858800
Rúpia Indiana                860                   0,0270180
Rúpia Paquistanesa           875                   0,0276850
Shekel                       880                   0,2807030
Unidade Monetária Europêia   918                   1,0488000
Won Sul Coreano              930                   0,0010623
Xelim Austríaco              940                   0,0779750
Zloty                        975                   0,0000367

NIVALDO CORREIA BARBOSA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.