Ato Declaratório
CST
nº 182, de 05 de outubro de 1990
(Publicado(a) no DOU de 09/10/1990, seção 1, página 0)
"Fixa taxas de câmbio para cálculos do imposto de importação no período de 08 a 14/10/1990."
O CHEFE DA DIVISÃO DE TRIBUTOS SOBRE O COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da competência de que tratam o § 1º, inciso VIII, do artigo 109 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal e o subitem 1.VIII da Portaria CST nº 025, de 26 de outubro de 1988, resolve:
Fixar, para efeito de cálculo do Imposto de Importação, nos termos do parágrafo único do artigo 24 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, com a redação dada pelo artigo 1º da Lei nº 7.683, de 02 de dezembro de 1988, as seguintes taxas de câmbio a vigorarem no período de 08 a 14 de outubro de 1990:
MOEDAS CÓDIGO Cr$
Bath Tailandês 015 3,2943000
Bolívar Venezuelano 025 1,7546000
Coroa Dinamarquesa 055 14,5310000
Coroa Norueguesa 065 14,2470000
Coroa Sueca 070 15,0000000
Coroa Tcheca 075 5,3222000
Dólar Australiano 150 70,7640000
Dólar Canadense 165 74,0170000
Dólar Convênio 220 84,9790000
Dólar de Cingapura 195 48,7070000
Dólar de Hong-Kong 205 10,9750000
Dólar dos Estados Unidos 220 84,9790000
Dracma Grego 270 0,5447700
Escudo Português 315 0,6270100
Florim Holandês 335 49,1860000
Franco Belga 360 2,6889000
Franco Francês 395 16,5510000
Franco Suíço 425 66,4470000
Ien Japonês 470 0,6352100
Libra Egípcia 535 30,5260000
Libra Esterlina 540 162,6500000
Libra Irlandesa 550 148,7100000
Lira Italiana 595 0,0739980
Marco Alemão 610 55,4440000
Marco Finlandês 615 23,1700000
Novo Dólar de Formosa 640 3,1096000
Peseta Espanhola 700 0,8821500
Peso Mexicano 740 0,0295560
Rande da África do Sul 785 33,3660000
Renminbi 795 17,5830000
Ringgit 828 31,5780000
Rublo 830 143,5200000
Rúpia Indiana 860 4,7253000
Rúpia Paquistanesa 875 3,8565000
Unidade Monetária Européia 918 114,0800000
Xelim Austríaco 940 7,8867000
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.