Portaria SRF nº 1022, de 21 de agosto de 2002
(Publicado(a) no DOU de 23/08/2002, seção , página 18)  

" Dá nova redação ao inciso IV do art. 2º, o art. 23 e o item 2 da alínea " a" do inciso II, do art. 34 da Portaria SRF nº 555, de 30/04/02."

(Revogado(a) pelo(a) Portaria RFB nº 3010, de 29 de junho de 2011)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 29, § 4º, do Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, na Portaria MF nº 100, de 22 de abril de 2002, na Portaria MF nº 256, de 15 de agosto de 2002, e na Portaria SRF nº 555, de 30 de abril de 2002, resolve:
Art. 1º O inciso IV do artigo 2º, o artigo 23 e o item 2 da alínea "a" do inciso II do artigo 34 da Portaria SRF nº 555, de 30 de abril de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:
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"Art. 2º. Aos bens de que trata esta Portaria poderá ser atribuída uma das seguintes destinações: swap_horiz
IV - incorporação a entidades sem fins lucrativos declaradas de utilidade pública federal, estadual ou municipal, ou a Organizações Da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP qualificadas conforme a Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999. swap_horiz
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"Art. 23. A incorporação aludida no art. 2º, inciso IV, dependerá de pedido da entidade interessada, devendo o processo respectivo ser instruído com documentos comprobatórios da personalidade jurídica da entidade, da investidura do representante legal da entidade que tenha assinado o pedido, da entrega da última Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica - DIPJ, da declaração de utilidade pública ou do certificado de qualificação como OSCIP conforme Lei nº 9.790, de 1999, bem assim de outros elementos a critério da autoridade competente para efetuar a destinação. swap_horiz
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a) destinar as seguintes mercadorias, conforme previsto no art. 2º, III e IV: swap_horiz
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2. perecíveis e mercadorias de pequeno valor comercial a órgãos da administração pública direta ou indireta federal, estadual ou municipal, excluídas as sociedades de economia mista e empresas públicas, ou a entidades sem fins lucrativos declaradas de utilidade pública federal, estadual ou municipal ou qualificadas como OSCIP;" swap_horiz
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.