Ato Declaratório CositDicex nº 181, de 30 de setembro de 1994
(Publicado(a) no DOU de 06/10/1994, seção 1, página 15097)  

"Fixa taxas de câmbio para cálculo do imposto sobre importações no período de 03 a 09 de outubro/94."

O CHEFE DA DIVISÃO DE TRIBUTOS SOBRE O COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da competência de que tratam o art. 147, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal e o subitem 1.VIII da Portaria CST nº 25, de 26 de outubro de 1988, resolve:
Fixar, para efeito de cálculo do imposto de importação, nos termos do parágrafo único do art. 24 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, com a redação dada pelo art. 1º da Lei nº 7.683, de 2 de dezembro de 1988, as seguintes taxas de câmbio a vigorarem no período de 03 a 09 de outubro de 1994:
MOEDAS                                   CÓDIGO       CR$
Bath Tailandês                             015     0,0345230
Bolívar Venezuelano                        025     0,0050877
Coroa Dinamarquesa                         055     0,1417460
Coroa Norueguesa                           065     0,1270920
Coroa Sueca                                070     0,1149890
Coroa Tcheca                               075     0,0308800
Dirhan de Marrocos                         139     0,0982000
Dirhan dos Emirados Árabes                 145     0,2348960
Dólar Australiano                          150     0,6379750
Dólar Canadense                            165     0,6413740
Dólar Convênio                             220     0,8610000
Dólar de Cingapura                         195     0,5809600
Dólar de Hong-Kong                         205     0,1116390
Dólar dos Estados Unidos                   220     0,8610000
Dólar Neozelandês                          245     0,5208250
Dracma Grego                               270     0,0036553
Escudo Português                           315     0,0054521
Florim Holandês                            335     0,4962160
Forint                                     345     0,0080053
Franco Belga                               360     0,0270510
Franco da Comunidade Financeira Africana   370     0,0016339
Franco Francês                             395     0,1629650
Franco Luxemburguês                        400     0,0271030
Franco Suíço                               425     0,6697470
Guarani                                    450     0,0004523
Ien Japonês                                470     0,0087286
Libra Egípcia                              535     0,2603750
Libra Esterlina                            540     1,3610600
Libra Irlandesa                            550     1,3480100
Libra Libanesa                             560     0,0005179
Lira Italiana                              595     0,0005533
Marco Alemão                               610     0,5560830
Marco Finlandês                            615     0,1763960
Novo Dólar de Formosa                      640     0,0329520
Novo Peso Mexicano                         645     0,2547160
Peseta Espanhola                           700     0,0067063
Peso Argentino                             706     0,8628120
Peso Chileno                               715     0,0020453
Peso Uruguaio                              745     0,1551660
Rande da África do Sul                     785     0,2419650
Renminbi                                   795     0,1011200
Rial Iemenita                              810     0,0287580
Ringgit                                    828     0,3386030
Rublo                                      830     1,5122300
Rúpia Indiana                              860     0,0275040
Rúpia Paquistanesa                         875     0,0281760
Shekel                                     880     0,2856800
Unidade Monetária Europêia                 918     1,0649000
Won Sul Coreano                            930     0,0010811
Xelim Austríaco                            940     0,0791640
Zloty                                      975     0,0000374

NIVALDO CORREIA BARBOSA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.