O ato não possui ementa. Ver íntegra
(Revogado(a) pelo(a)
Portaria
SRF
nº
3007,
de
26 de novembro de 2001)
Onde se lê: "... passa a vigorar com a seguinte redação...";
"... passam a vigorar com a seguinte redação...".
IV - Inspetor de Alfândega ou de Inspetoria da Receita Federal de Classe Especial e de Classe "A".";
IV - Inspetor de Alfândega ou de Inspetoria da Receita Federal de Classe Especial.".
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.