Ato Declaratório
Cosit
/ Cosar
/ Cotec
nº 180, de 27 de setembro de 1994
(Publicado(a) no DOU de 28/09/1994, seção 1, página 14682)
"Dispõe sobre o preenchimento da DITR."
OS COORDENADORES-GERAIS DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, DE ARRECADAÇÃO E DE TECNOLOGIA E SISTEMAS DE INFORMAÇÃO, no uso de suas atribuições, resolvem:
As Declarações de Informações do Imposto sobre Propriedade Territorial Rural - DITR referentes a exercícios anteriores a 1994, deverão ser preenchidas no formulário aprovado para o exercício de 1992, observadas as respectivas instruções, constantes do manual de preenchimento, no que couber.
2. As informações de áreas dos quadros 05 e 06 do respectivo formulário deverão se reportar à situação existente em cada exercício e os valores do quadro 07 deverão ser expressos em Cruzeiros Reais.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.