Portaria SRF nº 939, de 07 de abril de 2005
(Publicado(a) no DOU de 11/04/2005, seção , página 11)  

"Transfere competência para julgamento dos processos administrativos fiscais, no âmbito das Delegacias da Receita Federal de Julgamento (DRJ)."

Histórico de alterações



O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o inciso XXVII do art. 30 Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, resolve:   (Retificado(a) em 14/04/2005)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o inciso XXVII do art. 30 Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 230, de 25 de fevereiro de 2005, resolve:
Art. 1º Transferir a competência para julgamento dos processos administrativos fiscais relacionados no Anexo Único a esta portaria, da Delegacia da Receita Federal de Julgamento em São Paulo I para a Delegacia da Receita Federal de Julgamento em Fortaleza.
Art. 2º Os processos a que se refere o art. 1º deverão ser transferidos no prazo de dez dias da publicação desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
ANEXO ÚNICO

Número do Processo

Número do Processo

Número do Processo

11831.003590/2003-17

19515.000007/2005-72

16327.000030/2005-96

16327.001355/2004-13

19515.000008/2005-17

19515.002589/2004-41

13811.000077/2001-76

19515.000005/2005-83

11831.001756/2002-80

11831.001078/2003-36

19515.000006/2005-28

16327.001538/2004-21

19515.003557/2004-62

19515.002402/2004-17

16327.000152/2005-82

19515.004916/2003-18

16327.001653/2004-03

19515.003312/2004-35

16327.001727/2004-01

16327.000011/2005-60

19515.002972/2004-07

16327.000032/2005-85

16327.000013/2005-59

19515.003385/2004-27

19515.001015/2004-55

16327.001652/2004-51

16327.001757/2004-18

19515.001793/2004-44

16327.001654/2004-40

16327.000009/2005-91

19515.000797/2004-13

16327.000289/2003-75

16327.000047/2005-43

19515.001848/2004-16

16327.001215/2004-37

19515.001889/2004-11

19515.001786/2004-42

16327.000584/2004-11

16327.001834/2004-21

19515.001311/2004-56

16327.001606/2001-17

16327.000096/2005-86

19515.000242/2004-63

16327.002603/2003-54

19515.001597/2004-70

19515.000054/2004-35

16327.000792/2003-21

16327.000026/2005-28

19515.004649/2003-89

19515.002017/2004-61

10845.003759/2004-06

13811.002582/2001-55

19515.002015/2004-72

19515.002893/2004-98

10845.003132/2004-47

19515.001904/2004-12

19515.001961/2004-00

11610.002616/00-91

19515.001905/2004-67

 

10880.015286/00-23

19515.003991/2003-61

 

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.