Ato Declaratório
CST
nº 178, de 28 de setembro de 1990
(Publicado(a) no DOU de 01/10/1990, seção 1, página 0)
"Fixa taxas de câmbio no período de 01 a 07 de outubro para efeito de cálculo do Imposto de Importação."
O CHEFE DA DIVISÃO DE TRIBUTOS SOBRE O COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da competência de que tratam o § 1º, inciso VIII, do artigo 109 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal e o subitem 1.VIII da Portaria CST nº 025, de 26 de outubro de 1988, resolve:
Fixar, para efeito de cálculo do Imposto de Importação, nos termos do parágrafo único do artigo 24 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, com a redação dada pelo artigo 1º da Lei nº 7.683, de 02 de dezembro de 1988, as seguintes taxas de câmbio a vigorarem no período de 01 a 07 de outubro de 1990:
MOEDAS CÓDIGO Cr$
Bath Tailandês 015 3,2605000
Bolívar Venezuelano 025 1,7323000
Coroa Dinamarquesa 055 14,0510000
Coroa Norueguesa 065 13,8680000
Coroa Sueca 070 14,5890000
Coroa Tcheca 075 5,2676000
Dólar Australiano 150 69,6920000
Dólar Canadense 165 72,7820000
Dólar Convênio 220 84,1070000
Dólar de Cingapura 195 47,8830000
Dólar de Hong-Kong 205 10,8610000
Dólar dos Estados Unidos 220 84,1070000
Dracma Grego 270 0,5391800
Escudo Português 315 0,6056100
Florim Holandês 335 47,8230000
Franco Belga 360 2,6036000
Franco Francês 395 16,1100000
Franco Suíço 425 65,1030000
Ien Japonês 470 0,6102200
Libra Egípcia 535 30,2130000
Libra Esterlina 540 157,9400000
Libra Irlandesa 550 144,0400000
Lira Italiana 595 0,0719850
Marco Alemão 610 53,9250000
Marco Finlandês 615 22,6760000
Novo Dólar de Formosa 640 3,0777000
Peseta Espanhola 700 0,8556100
Peso Mexicano 740 0,0293130
Rande da África do Sul 785 32,8810000
Renminbi 795 17,4020000
Ringgit 828 31,2540000
Rublo 830 142,0500000
Rúpia Indiana 860 4,6664000
Rúpia Paquistanesa 875 3,8170000
Unidade Monetária Européia 918 111,0000000
Xelim Austríaco 940 7,6364000
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.