Ato Declaratório Coana nº 176, de 21 de dezembro de 2000
(Publicado(a) no DOU de 26/12/2000, seção 1, página 9)  

Habilita a empresa que menciona a efetuar o transporte rodoviário de mercadorias, em regime de trânsito aduaneiro.

A COORDENADORA-GERAL DO SISTEMA ADUANEIRO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta do processo nº 10314.003941/00-99, bem como o disposto no subitem 8.2, alínea "c", da Instrução Normativa SRF nº 8, de 9.3.82, com nova redação dada pela Instrução Normativa SRF nº 102, de 28.7.87, declara:
1.Fica habilitada a efetuar o transporte rodoviário de mercadorias, em regime de trânsito aduaneiro, na classe nacional, pelo prazo de dois anos, a Empresa RÁPIDO 900 DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF nº 60.510.583/0001-22, estabelecida à Rua Soldado João Américo da Silva, nº 170, Parque Novo Mundo, São Paulo/SP.
2.Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
CLECY MARIA BUSATO LIONÇO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.