Portaria SRF nº 874, de 21 de agosto de 2006
(Publicado(a) no DOU de 25/08/2006, seção , página 29)  

Altera a redação dos arts. 2º, 5º e 6º da Portaria SRF nº 999, de 15 de agosto de 2002.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 237, inciso II, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º Os arts. 2º, 5º e 6º da Portaria nº 999, de 15 de agosto de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º A "Medalha Noé Whinkler" destina-se a distinguir Auditores-Fiscais da Receita Federal, Técnicos da Receita Federal, integrantes do Plano de Classificação de Cargos (PCC), de que trata a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (PGPE), de que trata a Medida Provisória nº 304, de 29 de junho de 2006, em exercício na Secretaria da Receita Federal, por relevantes serviços prestados ao Órgão e ao País swap_horiz
. ....................................................." (NR)
I - um Auditor-Fiscal da Receita Federal e um Técnico da Receita Federal, escolhidos dentre seus pares: swap_horiz
a) do conjunto das Coordenações-Gerais, Corregedoria-Geral e Gabinete da Secretaria da Receita Federal; swap_horiz
II - um Auditor-Fiscal da Receita Federal escolhido dentre os Conselheiros, lotados e em exercício na SRF, que atuam nos Conselhos de Contribuintes; swap_horiz
III - um integrante do Plano de Classificação de Cargos ou do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo, escolhido dentre seus pares, de cada um dos grupos indicados nas alíneas "a", "b" e "c" do inciso I deste artigo; swap_horiz
IV - todos os servidores integrantes das categorias funcionais compreendidas no caput do art. 2º que, nos doze meses que precedem a data limite estabelecida para indicações, tenham recebido elogio funcional constante de portaria assinada pelo Secretário da Receita Federal." (NR) swap_horiz
"Art. 6º Os servidores serão selecionados por Comissão designada pelo Secretário da Receita Federal e constituída por: swap_horiz
III - um Coordenador-Geral, escolhido anualmente em sistema de rodízio dentre os Coordenadores-Gerais; swap_horiz
Art. 2º A Medalha, o Diploma e o Broche de Lapela observarão as especificações constantes dos Anexos I, II-A, II-B e III desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Republicada por ter saído, no DOU de 23/08/2006, Seção I, pág. 18 e 19, com incorreção no original. Nota SIJUT: Os Anexos I, II-A, II-B e III encontram-se publicados na pág. 30.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.