Portaria SRF nº 874, de 21 de agosto de 2006
(Publicado(a) no DOU de 23/08/2006, seção , página 18)  

Altera a redação dos Arts. 2º, 5º e 6º da Portaria SRF nº 999, de 15 de agosto de 2002.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 237, inciso II, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º Os arts. 2º, 5º e 6º da Portaria nº 999, de 15 de agosto de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º A "Medalha Noé Whinkler" destina-se a distinguir Auditores-Fiscais da Receita Federal, Técnicos da Receita Federal, integrantes do Plano de Classificação de Cargos (PCC), de que trata a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (PGPE), de que trata a Medida Provisória nº 304, de 29 de junho de 2006, em exercício na Secretaria da Receita Federal, por relevantes serviços prestados ao Órgão e ao País.
....................................................." . (NR)
"Art. 5º A condecoração contemplará:
I - um Auditor-Fiscal da Receita Federal e um Técnico da Receita Federal, escolhidos dentre seus pares:
a) do conjunto das Coordenações-Gerais, Corregedoria-Geral e Gabinete da Secretaria da Receita Federal;
b) de cada Região Fiscal; e
c) do conjunto das Delegacias de Julgamento;
II - um Auditor-Fiscal da Receita Federal escolhido dentre os Conselheiros, lotados e em exercício na SRF, que atuam nos Conselhos de Contribuintes;
III - um integrante do Plano de Classificação de Cargos ou do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo, escolhido dentre seus pares, de cada um dos grupos indicados nas alíneas "a", "b" e "c" do inciso I deste artigo". (NR)
"Art. 6o Os servidores serão selecionados por Comissão designada pelo Secretário da Receita Federal e constituído por:
I - um Secretário-Adjunto, na condição de Presidente;
II - o Coordenador-Geral de Gestão de Pessoas;
III - um Coordenador-Geral, escolhido anualmente em sistema de rodízio dentre os Coordenadores-Gerais;
IV - um Superintendente-Regional;
V - um Delegado de Julgamento". (NR)
Art. 2º A Medalha, o Diploma e o Broche de Lapela observarão as especificações constantes dos Anexos I, II-A, II-B e III desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Nota SIJUTOs Anexos I, II-A, II-B e III encontram-se publicados na pág. 18.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.